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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

Jardim da Paz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Jardim da Paz
Processo INPI
927896923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DA PAZ ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO LTDA
59.357.962/0001-45
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2757Sobrestamento07/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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