Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
SÓ SAL ANFAMAR
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011893 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.17.11. Processo nº 10923.720053/2018-20. Processo SEI nº 52402.011183/2024-45.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 04.545.393/0001-70
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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