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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

SÓ SAL ANFAMAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ SAL ANFAMAR
Processo INPI
914014749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011893 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.17.11. Processo nº 10923.720053/2018-20. Processo SEI nº 52402.011183/2024-45.

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Sobre a marca

Titular
SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
04.545.393/0001-70
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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