FRUTUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240315409 (26/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Ana Flávia de Oliveira Alves Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- A A S TRANSPORTES LTDA
- 11.186.494/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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