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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010072 (24/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ELECTROLUX DO BRASIL S.A., perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio De Janeiro, sob o nº 5086539-40.2022.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.012977/2022-64]. Transitada em julgado a sentença de homologação do reconhecimento do pedido, para declarar a nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nº 910733732 e nº 910733767.
Sobre a marca
- Titular
- SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2805Judicial08/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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