DESMAIA CABELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002557 (14/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF DO RIO DE JANEIRO n.º 5095245-17.2019.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.003722/2020-49. Julgado improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 906983550 e e 912297921, ambos para a marca DESMAIA CABELO; 913319406, para a marca DESMAIA FOREVER LISS; e 916361519, para a marca DESMAIA FIOS, de titularidade da empresa ré.
Sobre a marca
- Titular
- HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 02.466.579/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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