NORTHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220500113 (08/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MRB SAUDE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta documentos não datados e documentos datados à mão fora do período de investigação. Os documentos fazem referência apenas aos serviços de Odontologia e Odontologia [cirurgião-dentista]. Os documentos foram considerados inservíveis para compro
Sobre a marca
- Titular
- N. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
- RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.