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Dado oficial do INPI

NORTHO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORTHO

ST13

BR500000903382466

Classe

44

Pedido

903382466

Registro

903382466

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão01/07/14
  6. Vigente01/07/34

Registro concedido em 01/07/2014 e em vigor até 01/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/02/2011

Data de registro

01/07/2014

Data de expiração

01/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. M. (pessoa física)

Representantes

PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

41215684000126

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

OdontologiaOdontologia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Odontologia [cirurgião-dentista]Odontologia [cirurgião-dentista][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Médicas (Clínicas -)Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assistência médicaAssistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cirurgias médicas [serviços médicos]Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia odontológica/Perito odonto-legistaPerícia odontológica/Perito odonto-legista[ Informação, Assessoria, Consultoria ]HospitaisHospitais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultas médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Clínicas médicasClínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240587217 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAIARA MENDES DE MELO Procurador: PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: A quantidade de provas apresentada é insuficiente para a comprovação do uso da marca no período investigado e incompatível com o mercado em questão. Somente as postagens em redes sociais demonstram a marca mista conforme o certificado durante o período investigado.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240587217 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAIARA MENDES DE MELO Procurador: PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250406540 (29/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NAIARA MENDES DE MELO Procurador: PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850240587217 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAIARA MENDES DE MELO Procurador: PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de procuração devidamente assinado.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220500113 (08/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MRB SAUDE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta documentos não datados e documentos datados à mão fora do período de investigação. Os documentos fazem referência apenas aos serviços de Odontologia e Odontologia [cirurgião-dentista]. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...). Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220537068 (01/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NAIARA MENDES DE MELO Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta documentos não datados e documentos datados à mão fora do período de investigação. Os documentos fazem referência apenas aos serviços de Odontologia e Odontologia [cirurgião-dentista]. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para TOODS os serviços discriminados na especificação do certificado, SOB PENA DE CADUCIDADE TOTAL OU PARCIAL.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230303800 (07/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAIARA MENDES DE MELO

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220537076 (01/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NAIARA MENDES DE MELO Detalhes do despacho:Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220500113 (08/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MRB SAUDE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2269

01/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2257

08/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

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