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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

COFFEE CORNER J.A.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca COFFEE CORNER J.A.
Processo INPI
902892312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240474667 (13/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEFERSON DE SOUZA SILVA 44342239841 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
CROSS FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
67.123.422/0001-25
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COFFEE CORNER J.A., Petição na RPI nº 2805 | TrademarkIQ