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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

GOOD EARTH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GOOD EARTH
Processo INPI
901923524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240466498 (10/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TATA CONSUMER PRODUCTS US, INC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Cumpra a exigência esclarecendo a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca (NOME e ENDEREÇO) e os dados que constam da documentação de incorporação. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
TATA CONSUMER PRODUCTS US, INC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2441Deferimento17/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2157Sobrestamento08/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.