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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

e-INPI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

e-INPI
Processo INPI
900004690
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230115552 (15/03/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: UBIRACI SINGULANI RIBEIRO MARQUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230115599 (15/03/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: GERARDO PESSOA PINTO SILVEIRA JR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
42.521.088/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2552Extinção03/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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