Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
BIONOVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240474336 (13/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA DO BRASIL LTDA Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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