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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CROMAÇÃO NOVA RIO CLARO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830739009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240316901 (09/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CROMAÇÃO NOVA RIO CLARO LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CROMAÇÃO NOVA RIO CLARO LTDA ME
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2805RenovaçãoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.