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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

AVANCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AVANCE
Processo INPI
830222014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240481288 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BEST WORLD INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2045Oposição16/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.