(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

FORROZÃO PICAPE DE LUXO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828098573
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011892 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ação de justificação 2006.83.00.012538-8 (0012538-56.2006.4.05.8300) - Processo INPI 52400.000086/2007-46. Encerrado o trâmite judicial. Não foi afetado status do pedido de registro de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PICAPE DE LUXO PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA
07.777.882/0001-45
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1884Judicial13/02/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.