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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

HÉRCULES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

HÉRCULES
Processo INPI
827489439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011971 (26/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° : 5003641-53.2024.4.04.7005? 02ª VF/Cascavel Processo INPI n° 52402.007459/2024-91

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Sobre a marca

Titular
HERCULES MOTORES ELETRICOS LTDA
07.442.711/0001-65
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2588Judicial11/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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