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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CONCREDI COOPERATIVA DE CREDITO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
826518966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220502760 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MATRIZ INTERMEDIAÇÕES LTDA Procurador: Anna Luiza Cabral Guerzet Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MATRIZ INTERMEDIAÇÕES LTDA, em petição protocolada em 09/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA, conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS ESPECIFIC

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI
82.639.451/0001-38
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2805CaducidadeEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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