M MARIPÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230259502 (05/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (28/02/2018 até 28/02/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado, natureza dos serviços em causa e extensão do período de investigação. EXIGÊNCIA 2: Considerando os documentos apresentados na manifestação e possíveis documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência, restrinja a especi
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA.
- 57.940.918/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.