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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

M MARIPÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825216028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA E IMOBILIÁRIA MARIPÁ LTDA.
57.940.918/0001-38
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2859Despacho anulado21/10/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2825Caducidade25/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2805Exigência08/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1886DeferimentoEsta publicação27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.