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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CARMEN STEFFENS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821093606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001046 (04/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, conforme oficiado pela MM. Juíza de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, em Sentença-Ofício de 20/09/2024, referente ao Processo Digital nº 1045952-15.2019.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.006217/2019-12.

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Sobre a marca

Titular
CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
03.697.212/0001-68
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2805JudicialEsta publicação08/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2529Judicial25/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2465Judicial03/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1832Transferência14/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1604Exigência02/10/2001

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  14. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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