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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

ALMEIDA MERCADOS AM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816997560
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240311795 (06/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALMEIDA MERCADOS - COMERCIO, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Giovani Riboli Beirigo

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240464078 (09/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALMEIDA MERCADOS - COMERCIO, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Giovani Riboli Beirigo Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante Giovani Riboli Beirigo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA MERCADOS - COMERCIO, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
77.728.988/0001-34
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805RenovaçãoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1241Retribuição decenal13/09/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1193Despacho13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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