PRIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)10: Processo 911916075 (PrimaCuore), Processo 501623055 (APRIMA), Processo 501687662 (PrimaNova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIMACORPORATE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2805Designação (Madri)Esta publicação08/10/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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