Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Processo nº 936087560
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO VITOR SANTOS ALCANTARA
- 48.812.976/0001-95
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2804ArquivamentoEsta publicação01/10/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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