Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
DC DOCE CHARME MODA FEMININA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240406608 (12/08/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DOCE CHARME DINIZ LTDA Procurador: Aida Maria Gonçalves da Mota Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE CHARME DINIZ LTDA
- 42.102.395/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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