Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
LETICIA E OS JAPAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LETICIA E OS JAPAS
- Processo INPI
- 930291212
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão "INFLUENCIADORA DIGITAL." por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA E OS JAPAS LTDA
- 39.345.484/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)