Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
BIO-X AGRICULTURA ÚNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO-X MICROORGANISMOS LTDA
- 38.130.594/0001-28
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)