Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
LGPDados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERNANI TEIXEIRA RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 34.686.509/0001-51
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)