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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

HIPER SAFRA AGRONEGÓCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930277520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO & SAFRA AGRONEGOCIOS LTDA
32.664.561/0001-81
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)