FARMA POPULAR DF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909253196 (FARMA & FARMA POPULAR), Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR), Processo 918170915 (DROGARIA FARMA POPULAR), Processo 918177944 (FARMA & CIA POPULAR) e Processo 920073719 (Grupofarma POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido(s) 914472879 (FARMA + POPULAR), 923242449 (SUPER Farma Popular) e 929928709 (POPULAR FARMA).
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)