Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
KATION RAIDEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação, tendo sido inseridas ressalvas e excluído um item, para impedir dualidade de marcas em relação ao registro 926390619, relativo a marca idêntica e pertencente ao próprio requerente.
Sobre a marca
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)