DIAMANTE Drink
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 929885996, marca Diamante Gelado. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929574516 (DIAMANTE GELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FMCR ADEGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 19.815.105/0001-27
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)