Gâteau Doceria Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914596470 (DOCCI GATEAU), Processo 924247517 (Bonjour Gâteau), Processo 823107752 (PETIT GATEAU), Processo 911291989 (Potê Gâteau), Processo 919318312 (CRUSH GATEAU), Processo 924693282 (Gâteau de Mariée), Processo 918391598 (Bloom Gâteau), Processo 913993875 (M. Gâteau) e Processo 920494056 (NOTRE Gâteau). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)