Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
ALANA VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALANA VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
- Processo INPI
- 930257332
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN MERILENE DA SILVA ME
- 50.148.825/0001-26
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)