Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
PRÓTON HUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A
- 45.453.214/0001-51
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)