Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
GRUPO FERNANDO RIBAS TAQUES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. Apresente autorização expressa para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?FERNANDO RIBAS TAQUES? pelos seus herdeiros ou sucessores, em conformidade com o referido artigo da Lei e o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)