Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?h? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- HORÁCIO LEAL MIRANDA 00771444575
- 27.165.126/0001-72
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)