Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Kusumoto Sociedade de Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KUSUMOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 31.687.344/0001-44
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)