EVEREST ENERGY DRINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917392248 (FONTE SERRA EVEREST SÃO PEDRO) e Processo 917392329 (FONTE LINDA EVEREST SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAULA BAPTISTA DE OLIVEIRA COMERCIO DE BEBIDAS
- 34.649.901/0001-20
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)