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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ERNEST MILLA AGRÍCOLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930238923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Ernest Milla', devidamente assinado pelo mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa ERNEST MILLA AGRICOLA LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
ERNEST MILLA AGRICOLA LTDA
28.452.269/0001-28
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
27 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2816Deferimento24/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)