Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
PharmaCanna Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACANNA BRASIL IMPORTADORA E DISPENSARIO LTDA
- 39.411.033/0001-60
- Procurador ou escritório
- PROTETTORE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)