Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
FLORA PURA BLACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)