Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
AGROMAPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROMAPE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME
- 12.502.686/0001-06
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)