Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Centro Estetico Sol Nascente By Rosy Nalva
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Rosy Nalva" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ESTETICO SOL NASCENTE COMERCIO E SERVICO LTDA
- 32.839.399/0001-95
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)