Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
DR DEJA RIBEIRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome artístico que constitui o presente sinal ?DEJA RIBEIRO? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)