Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Essence Comércio de Fragrâncias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDMAR KLEITON FELLIPE DA COSTA 09039736693
- 40.315.446/0001-20
- Procurador ou escritório
- AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)