Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
VS CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOLABELLA E MENDES PERICIAS TECNICAS EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
- 40.103.835/0001-91
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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