Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SIGA TELECOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240317682 (10/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SIGA FIBRA PLUS LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- SIGA FIBRA PLUS LTDA
- 08.840.247/0001-28
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2804RegistroEsta publicação01/10/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)