Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
SIGA TELECOM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240123850 (15/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIGATEL OPERAÇÕES DE TELEFONIA LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- SIGA FIBRA PLUS LTDA
- 08.840.247/0001-28
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2783NulidadeEsta publicação07/05/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)