Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SIGA FIBRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240317680 (10/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SIGA FIBRA PLUS LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- SIGA FIBRA PLUS LTDA
- 08.840.247/0001-28
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804RegistroEsta publicação01/10/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)