Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
SIGA FIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIGA FIBRA PLUS LTDA
- 08.840.247/0001-28
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)