Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
AIWA ALVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação: 1) a expressão ?incluindo? foi substituída pela expressão ?a saber? por ser genérica para fins de classificação internacional; 2) o item ?Serviços de redes sociais on-line? foi excluído, pois pertence à classe 45.
Sobre a marca
- Titular
- AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.
- Procurador ou escritório
- I. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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